UERR Vestibular 2018 - Convocação para matrícula

Convocação para matrícula do Vestibular 2018 da Universidade Estadual de Roraima UERR

Convocação dos aprovados no Vestibular 2018


A Universidade Estadual de Roraima publicou hoje (2) o edital de convocação dos candidatos aprovados no Vestibular 2018 para a realização da pré-matrícula (de 3 a 9) e da matrícula (5 a 9). As aulas terão início em 19 de fevereiro.

O candidato tem de segunda (5) a sexta-feira(9) para realizar sua matrícula, pessoalmente, no Departamento de Registro Acadêmico dos campi Boa Vista e Rorainópolis.

Antes da matrícula, todos os convocados devem fazer a sua pré-matrícula no site da UERR, no link https://academico.uerr.edu.br/prematricula/.

O período de pré-matrícula vai até o dia 9 de fevereiro.

NÃO CONVOCADOS – Foram convocados somente os aprovados em 16 cursos, dos 22 oferecidos no último vestibular. Ficaram de fora Engenharia Florestal, Filosofia, Geografia, Matemática, Química e Turismo.

Os seis cursos não completaram o número necessário de candidatos aprovados para abertura de turma, como prevê o item 15.14 do Edital nº 031/2017.

DEVOLUÇÃO – Os candidatos que foram aprovados, mas não foram convocados, têm 30 dias para solicitar, mediante requerimento específico, a devolução do valor referente à taxa de inscrição. A devolução deve ser requerida na CPCV (Comissão Permanente de Concurso e Vestibular), no horário das 8 às 14 horas.

DOCUMENTAÇÃO – Para realização da matrícula, é necessário apresentação dos seguintes documentos (original e fotocópia ou fotocópia autenticada): RG, CPF; Certificado de alistamento militar (para candidatos do sexo masculino); Uma foto 3×4 (colorida e recente); Título de eleitor com comprovante de regularidade com a Justiça Eleitoral; Histórico escolar do Ensino Médio; Diploma ou comprovante de conclusão do Ensino Médio; Ficha de Registro Acadêmico, preenchida e impressa (Anexo I); Declaração, preenchida e impressa (Anexo II); Comprovante de residência atualizado.

O edital de convocação diz que a matrícula poderá ser feita por terceiros, com procuração simples de próprio punho do candidato, sem necessidade de reconhecimento de firma. O procurador deve apresentar fotocópia do seu documento de identidade, acompanhada do original.

Conforme a Resolução do CONUNI nº 050, de 19 de dezembro de 2007, o aluno NÃO poderá solicitar trancamento de matrícula no primeiro período do curso.


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