PM-SP Concurso para o Curso de Formação de Oficiais - Resultado da Prova Escrita

Comunicado publicado no Diário Oficial Estado de São Paulo de 18/07/2014 Executivo - Caderno 1 - Página 153
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL

Diretoria de Pessoal
 
Comunicado Nº DP-186/323/14
 
A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna público o resultado da Prova Escrita (Partes I e II), do concurso público para admissão ao Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo), regido pelo Edital Nº DP-1/321/2014, observando-se que o resultado também estará disponível para consulta no endereço eletrônico: www.vunesp.com.br e que conforme o item 2.4 do Capítulo XVIII, o candidato terá 2 (dois) dias úteis a partir desta publicação para interpor recurso referente a pontuação obtida.
Alerta-se aos candidatos habilitados que a classificação preliminar bem como a convocação para Prova de Condicionamento Físico será realizada dentro do número de vagas previsto no item 5 (cinco) do Capítulo VIII do referido Edital e estará disponível para consulta no Diário Oficial do Estado de São Paulo e também no endereço eletrônico: www.vunesp.com.br a partir da primeira quinzena de agosto.
Veja no DO a íntegra do Comunicado com o Resultado da Prova Escrita (Partes I e II)

Conheça as etapas do Concurso (Vídeos)

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº DP-1/321/14

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CAPÍTULO VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA (Partes I e II)

1. A Prova Escrita (Parte I) será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.

2. Cada questão terá valor de 1 (um) ponto, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo, 40 (quarenta) pontos de acordo com o programa de matérias constante no “Anexo B”.

3. A Prova Escrita (Parte II), somente será corrigida dos candidatos que obtiverem, no mínimo, 40 (quarenta) pontos na Prova Objetiva (Parte I).

4. A Prova Escrita (Parte II) será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) pontos.
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CAPÍTULO XVIII - DOS RECURSOS

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2. Do recurso da Prova Escrita (Partes I e II):
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2.3. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação.

2.4. Poderá ainda, ser interposto recurso referente a pontuação obtida na Prova Escrita (Partes I e II) no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação do resultado. 
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